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O novo-velho problema da diferença entre bem e serviço

  • Foto do escritor: Melissa Castello
    Melissa Castello
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.

Jornal com matéria de título "STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda
Jornal com matéria de título "STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda

Falei desse assuntos da 𝓲𝓷𝓭𝓾𝓼𝓽𝓻𝓲𝓪𝓵𝓲𝔃𝓪çã𝓸 𝓹𝓸𝓻 𝓮𝓷𝓬𝓸𝓶𝓮𝓷𝓭𝓪 esses dias, na aula da Especialização em Direito Tributário. Eu mal sabia que estava mais uma vez na pauta do STF.


Sim, pq esse é um novo velho precedente, que já foi julgado lá no caso das gráficas por encomenda (ADI 4.389). A gente discute essas fronteiras entre ISS e ICMS desde que o mundo é mundo (na real não, né? Pq teve um tempo em que esses impostos não existiam 😂).


E vai chegar o tempo em que eles não vão mais existir, e daí a gente vai se livrar dessa polêmica de decidir se algo é bem ou serviço.


É mais um ponto positivo da reforma tributária: não importa mais se é um serviço (que, por seu caráter pessoal, é por naturalmente "por encomenda") ou uma industrialização (que, no entender do STF, gera uma mercadoria). Independentemente da natureza do produto, vai incidir IBS e CBS. Essa é a tal da base ampla dos novos tributos, que vai evitar um monte de brigas por aí. 😍


Mas tem mais um ponto lindo da decisão do STF: vcs viram o trecho da matéria em que se destaca que "𝓪 𝓲𝓷𝓬𝓲𝓭ê𝓷𝓬𝓲𝓪 𝓭𝓸 𝓘𝓒𝓜𝓢 𝓷𝓪 𝓮𝓽𝓪𝓹𝓪 𝓲𝓷𝓽𝓮𝓻𝓶𝓮𝓭𝓲á𝓻𝓲𝓪 𝓹𝓮𝓻𝓶𝓲𝓽𝓮 𝓪 𝓽𝓸𝓶𝓪𝓭𝓪 𝓭𝓸 𝓬𝓻é𝓭𝓲𝓽𝓸, 𝓪𝓼𝓼𝓮𝓰𝓾𝓻𝓪𝓷𝓭𝓸 𝓪 𝓷ã𝓸 𝓬𝓾𝓶𝓾𝓵𝓪𝓽𝓲𝓿𝓲𝓭𝓪𝓭𝓮 𝓭𝓪 𝓬𝓪𝓭𝓮𝓲𝓪..."?


É não cumulatividade na veia. A Suprema Corte tá nos dizendo que quer aperfeiçoar o sistema de tributação sobre o valor agregado, privilegiando um tributo com alíquota mais alta, mas não cumulativo (o ICMS), sobre um tributo com alíquota baixa, mas cumulativo (o ISS).


Decisão que deve ser celebrada, essa de ontem!

 
 
 

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